Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.507 que modifica a chamada Lei do Bem, de 2005, a modificação inclui os tablets produzidos no Brasil na lista de produtos que receberão incentivos fiscais. Com a nova lei, a alíquota do PIS/COFINS passa de 9,5% a zero.
Com isso, os tablets passam a ter os mesmos benefícios de isenção dos demais computadores – desktops, notebooks e netbooks.
Segundo o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, com a medida, os computadores de mão – que têm telas sensíveis ao toque, poderão custar até 36% menos na comparação com o similar importado.
“O setor de telecomunicações vive um momento promissor, com o crescimento da renda do brasileiro, o que o leva a desejar as novas tecnologias, como os tablets”, destacou Bernardo, “e queremos que esta medida de desoneração traga mais investimentos ao país”. O Ministro disse que vêm crescendo o número de acessos móveis e conexões fixas em banda larga, mas “apesar desse crescimento, sabemos que falta investir ainda muito na infraestrutura brasileira de telecomunicações”, afirmou.
Então vamos torcer para que na prática a diminuição de custos deste tipo de equipamento funcione, assim como a qualidade seja mantida, na comparação com o importado.
Fonte: www.inclusaodigital.gov.br
www.mc.gov.br
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